Juízo Arbitral
A partir da edição da Lei 9.307/96, a arbitragem tornou-se um meio de solução privada de conflitos e harmonização de relações humanas.
A arbitragem de conflitos é uma técnica em que um terceiro, neutro e imparcial, auxilia as partes no entendimento de seus reais interesses, objetivando as melhores e mais criativas soluções para o conflito, procurando salvaguardar a relação entre as partes.
Além da rapidez na solução do conflito e um custo mais baixo para tal resolução – aproximadamente 6 meses até sentença, existem outras vantagens para as partes que resolverem valer-se deste meio de solução de litígios, tais como:
-
sigilo - as audiências são realizadas em salas fechadas e só as partes tem acesso aos autos do prodcedimento;
- economicidade - os custos do procedimento são sensivelmente menores em relação ao despendido na Justiça estatal;
- rapidez - o prazo para encerramento do procedimento arbitral é de cento e oitenta dias, salvo disposição em contrário. Dependendo da área do direito envolvida, o procedimento normalmente termina em vinte dias;
- flexibilidade - a audiência designada poderá ser remarcada, por justo motivo, sem prejuízo às partes;
- informalidade - as audiências são informais. O árbitro, por ser especialista na matéria em exame, poderá buscar, com maior simplicidade e facilidade, a solução justa para o conflito.
Dessa forma, nossos escritórios contam com equipes especializadas em arbitragem, em especial na arbitragem que envolvem as seguintes áreas de atuação:
- área trabalhista;
- área civil;
- área comercial;
- conflitos imobiliários